São Paulo, 27 de janeiro de 2012

 

 

A desocupação do Pinheirinho

 

 

Alexandre Álvares de Azevedo*


Não conheço os detalhes do processo de falência ou de reintegração, o que pode comprometer a minha opinião, mas aqui está ela:


1. Da reintegração.
Parece-me claro que a decisão de reintegração foi dada por juízo competente. Em homenagem à segurança institucional e em defesa do papel do judiciário na sociedade, pendo inicialmente para apoiar que a decisão seja cumprida, inclusive com a força policial que venha a ser necessária.


2. Da força policial necessária.
Note que concordo com a força policial que venha a ser necessária. Por princípio, repudio os excessos do Estado, principalmente quando age em seu papel repressor. O aparato policial do estado não está em guerra contra os cidadãos, não há razão para haver o esmagamento do lado contrário: há, sim, que se controlar a situação, utilizando-se os meios necessários e proporcionais. Neste ponto, pelo que ando vendo, parece que houve excessos – há notícias de violência contra pessoas que estavam em suas casas, utilização de armas letais (e não somente as já famigeradas balas de borracha), policiais usando luvas como forma de dificultar posterior identificação, proibição de retirada de pertences básicos. Com base nas informações que tenho até o momento, julgo que a polícia militar excedeu-se em sua função e, por tal inabilidade e incompetência, tenho que me posicionar contra a ação em Pinheirinho.


Em geral, parece-me que a polícia militar está cada vez mais preocupada em parecer eficiente do que, de fato, cumprir seu trabalho. Vide cracolândia. Vide operação de retirada dos estudantes da USP da Reitoria (neste último caso, por exemplo, considero que 400 policiais, helicóptero, cães e metralhadoras são meios desproporcionais para a retirada de 70 estudantes da reitoria). A utilização do aparato policial para aumentar a popularidade, com a manipulação da mídia, não foi inventada pelo governo tucano, nem pelo petista – o problema maior é que os peões do jogo de xadrez nem sempre compreendem qual é o seu papel, e na ânsia de trazer ordem, cometem excessos que não podem ser perdoados.


Lembro, ainda, que o Estado não deve agir como se fosse um cidadão em pé de igualdade. O Estado deve ser mais paciente, usar violência com mais parcimônia do que o fazem os cidadãos. Deve ser mais tolerante na dor e nos ânimos que os cidadãos e usar sua organização tática e recursos materiais para minimizar os danos. A polícia militar é uma instituição estatal e possui um aparato técnico e financeiro que não pode, nem em sonho, ser considerado equivalente a latões de lixo cortados como coletes e pedaços de vassoura como cassetetes.


3. Da legitimidade da decisão.
Como disse, não li o processo. Assim, não conheço quem são os credores da massa falida da proprietária do imóvel. A decisão de reintegração deveria passar por uma valoração de princípios: o direito do credor é institucionalmente mais importante que o direito à moradia dos ocupantes? Os credores são trabalhadores, instituições financeiras, o fisco? Eu tendo a achar que a decisão de reintegração somente seria legítima se fosse a última forma possível de fazer quitar verbas trabalhistas, que têm notadamente natureza alimentar. As instituições financeiras têm uma atividade cujo único risco é o calote, e elas o avaliam muito bem antes de emprestar, a juros bastante lucrativos – não me parece que o risco da atividade bancária seja superior ao direito fundamental de 6.000 pessoas à habitação. Com muito menos razão o fisco: se é direito do cidadão ter moradia, é dever da administração pública providenciá-la. Lembro que a administração pública deve agir a favor dos cidadãos, nunca contra: seu objetivo maior é a realização do humano, sendo a arrecadação apenas um meio de atingi-lo. Fosse o fisco devedor, parece-me muito mais condizente que a área fosse desapropriada e as pessoas que ali estavam assentadas fossem regularizadas.


A propriedade é, sim, um direito fundamental inscrito no artigo 5° da Constituição. Mas a propriedade é limitada pela igualmente constitucional função social da propriedade. Despejar 6.000 pessoas das casas que ocupam há mais de 8 anos para pagar dívidas bancárias ou tributárias não me se coadunar com a função social. Para pagar dívidas trabalhistas, talvez.


Tudo o que eu escrevi é somente uma opinião. Obviamente, estou aberto a novas informações e diferentes pontos de vista.



*Alexandre Álvares de Azevedo é paulistano, formado em Direito pela USP, com pós-graduação em Filosofia do Direito, e atua na área de Direito Civil e Trabalhista.